Este artigo trata-se de uma resposta a reportagem do jornal O GLOBO de 11 de Novembro de 2012, o qual traz um retrato mentiroso sobre o uso das milhas.

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Assim como qualquer programa de recompensa, as milhas são créditos sobre a lealdade demonstrada em função dos serviços prestados por uma Empresa, ou seja, não tem valor patrimonial, é apenas um “Crédito de confiança e retribuição” utilizado pelas companhias aéreas para atrair o retorno do cliente. Agora, não se pode confundir programa de milhagens com direitos absolutos sobre a empresa. Não é porque você voou 40 mil milhas que você terá direito a uma passagem grátis, e sim o oposto, você terá direito a uma passagem grátis porque você voou 40 mil milhas. Porém todo programa de milhagem tem sua peculiaridade, e desnecessário dizer que o custo disto está embutido no gasto operacional da companhia, mas nem sempre foi assim. Como surgiu a idéia de criar um programa de recompensas por milhagem? Foi na American Airlines em 1981 que criou o Programa AAdvantage que a idéia foi dar os lugares que sobravam nos aviões, sejam passagens ou upgrades, para os clientes que mais voavam com a companhia, todavia naquela época não houve aumento do preço dos bilhete aéreos, então era um programa de recompensa puro. Hoje, essa idéia foi desvirtuada, fazendo do programa de recompensas um negócio, sempre fadado ao fracasso, diga-se de passagem, pois esse mesmo programa não tem lucro, e sim administra prejuízos! Como assim? Simples, tomando o exemplo da AA, se você emite uma passagem de milhagem na primeira classe, a Companhia deixa de vender um assento a 40 mil reais ida e volta em um voo de NYC-SÃO PAULO. Tudo bem que o custo para a cia aérea daquele assento não representa esse valor, mas ela deixa de arrecadar esse valor para liberar esse assento para você. Então imagine num mundo hipotético que todos só viajassem de Classe econômica, e a Primeira Classe fosse sempre vazia, apenas completadas com os bilhetes de milha. Nesse cenário, qualquer empresa aérea iria a bancarrota como o Estado do RJ vai agora com o roubo dos Royalties pela União, é uma matemática simples, só que nessa caso, os Estados são como se fossem os passageiros de milhas. Em virtude disso é necessário um controle de capacidade, para que se garanta a venda de assentos de cabines superiores para que a companhia aérea continue voando e possa honrar seu programa de milhagem. Agora vamos à reportagem especificamente, primeiramente que o título é ridículo, pois a milhagem nunca desaparecerá, apenas quando usada ou transferida, o que toda empresa tem uma auditoria rigorosa, pois a emissão ou transferência deve ser nominal, com o fim de evitar a qualquer custo o comércio dessas milhas que é proibido e pode ocasionar na expulsão do programa de milhagens.
Toda essa proteção e aplicação de regras são necessárias para que o seu programa seja honrado, pois imagine se uma pessoa vende um assento para outra com as suas milhas, ela não só bloqueia um assento, como recebe dinheiro de forma ilícita evitando o lucro da companhia aérea, e tirando oportunidades de assentos legítimos naquele voo, e diga-se de passagem, este Blog é extremamente contra o comércio de milhas, pois isso só vem a prejudicar os usuários dos diversos programas.
Pois bem, logo no início, quase morri de rir, o sonho de ser VIP, tal sonho só pode ser realizado com as chamadas milhas qualificadoras, que não são utilizadas para emissão ou transferência, ou seja, nunca podem desaparecer naquele ano de atividade de qualificação, portanto se você não é VIP é porque você não voa, ou não atrela o seu número de fidelidade nas suas reservas. Em terceiro lugar, milhas não dão desconto em passagens aéreas, e você só terá acesso a sala VIP através de sua qualificação com a determinada empresa escolhida, motivo o qual sempre divulgamos aqui que nesse meio nunca é bom diversificar e sim concentrar em apenas um programa de milhagem em consonância com seus padrões de viagem.
É muito difícil trocar milhas por passagens aéreas, pois como disse anteriormente, depende de um controle de capacidade, a fim de evitar a falência da empresa aérea, e isso não pode ser motivo de reclamação de cliente, pois está escrito no contrato que você aceita quando da abertura da conta de fidelidade, e até me admira o Procon estar perdendo tempo com isso, já que não existe nada que contrarie o CDC.
A maior dificuldade desses programas é a dificuldade educacional, pois a maioria das pessoas não sabem como funciona os programas de fidelidade, e isso sim é passível de reclamação, pois a intenção das empresas é manter as pessoas ignorantes a fim de “perder” menos com o desconhecimento das mesmas, por exemplo, uma passagem em classe executiva de RJ-NYC pode ser emitida a 100 mil milhas ou a 200 mil milhas, dependendo da data em que é requisitada, e quem é o único que ganha com a diferença? Claro que é a cia aérea, pois ela evita de aquele cliente emita outra passagem em classe executiva podendo ter arrecadação de mais 1 assento no seu avião.
Não vou discorrer sobre cartão de créditos aqui, uma vez que isto é uma coisa a parte, e que está fora do escopo das cias aéreas. Se você perdeu pontos no cartão a reclamação deve ser direcionada ao Banco emissor, e não a cia aérea, que recebe do banco emissor os seus pontos devidos, portanto é uma ignorância culpar a empresa aérea pela incompetência do Banco e o desconhecimento do Passageiro.
Agora, outra bestialidade escrita é a aplicação do CDC ao programa de milhagem, isso é um verdadeiro absurdo. Não existe relação de consumo! A relação de consumo só surge quando as milhas são usadas e a passagem emitida. No caso específico da reportagem, deve se aplicar o Código Penal no tipo de furto, pois toda empresa consegue visualizar o destino das milhas, então se alguém conseguiu a senha e pegou as milhas essa pessoa responde hoje por dois crimes, o primeiro pelo roubo da senha com a nova lei Carolina Dickman, e o segundo pelo furto das milhas, e ainda deve indenizar pelo dano moral causado, sendo que a única responsabilidade da cia aérea é elucidar a autoria do crime cometido para as autoridades competentes. Me desculpem pelo tamanho do texto, mas não poderia de deixar de esclarecer esses pontos que para nós “Viciados em milhas” são cruciais, pois daqui a pouco, nós seremos prejudicados pela falta de informação e cuidado alheio. Uma última observação, que será tema de um novo Post, se você tem milhas no cartão não transfira para o Multiplus, pois esse é um programa em extinção, que está contraindo dívidas para abrir capital na Bolsa, e não tem lucro, uma verdadeira aberração nos programas de milhagem. Jamais entre para o Multiplus. Por favor não deixem de comentar e debater as idéias aqui apresentadas, sendo que esse é uma das postagens mais importantes deste Blog, pois dita o futuro dos programas de milhagem, nossa razão de existência.

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LINK da reportagem do O GLOBO: http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/quando-as-milhas-acumuladas-desaparecem-6694500