A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que as cias aéreas não poderão cobrar mais taxas abusivas de cancelamento ou remarcação de vôos. Atualmente, caso você tivesse comprado uma passagem super promocional poderia até ter que pagar a mais para não voar, o que no caso o no show seria então melhor do que o próprio cancelamento. De acordo com reportagem do veículo O Globo, as aéreas estão limitadas a cobrar apenas 5% do valor do bilhete para remarcação ou cancelamento em primeira instância, o que ainda pode subir para eventual recurso. Como fica agora? Caso você tenha comprado uma passagem promocional de 100 Reais, se precisar remarcar ou cancelar deverá pagar até 5 Reais no máximo, não mais do que isso. A decisão tem eficácia imediata, e não existe recurso com efeito suspensivo, ou seja, até ordem em contrário quem quiser cancelar ou remarcar bilhetes hoje a noite até amanhã de manhã quando a justiça abre as portas poderá fazê-lo de acordo com essa determinação. E isso não fica restrito somente as aérea nacionais, se estendendo também as internacionais, pois todas as empresas que operam em solo brasileiro estão igualmente submetidas ao código de defesa do consumidor. Isso é uma excelente notícia para quem costuma comprar passagens promocionais, pois não será mais vítima do abuso das cias aéreas, caso não haja recurso em contrário e uma suposta reversão na sentença da ação. Nenhuma das cias aéreas quis comentar o caso, e para maiores informações você pode acessar a reportagem do jornal abaixo. Boa Viagem!