O Smiles tem uma modalidade de passagem, a qual você pode emitir utilizando milhas e pagando o restante em dinheiro. Pois bem, até o dia 30 de Setembro, caso você emita esse tipo de passagem vai ganhar 250 milhas por trecho de viagem, melhor do que nada, e fica aí mais uma maneira de você capitalizar em cima de uma passagem que a princípio não ofereceria nada em troca. Veja o regulamento abaixo, e faça uma Boa Viagem!

*Imagem retirada do site promocional do Smiles.

Anúncios

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Bônus Smiles & Money“
Esta ação promocional é promovida pela SMILES S.A., sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.912.764/0001-20, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, doravante denominada SMILES.
I – PROMOÇÃO
1.1. Os Participantes do Programa Smiles (“Participantes”) que, entre o período de 18/08/2014 e 30/09/2014 (“Período de Vigência”), resgatarem bilhetes aéreos GOL por meio da tarifa Smiles & Money, receberão um bônus equivalente a 250 (duzentos e cinquenta) Milhas Smiles por trecho resgatado (“Milhas Smiles Bônus”).
1.1.1. Apenas as emissões de bilhetes aéreos GOL realizadas por meio da tarifa Smiles & Money serão elegíveis ao recebimento das Milhas Smiles Bônus, sendo que as emissões realizadas por outras tarifas não conferirão aos Participantes o direito ao recebimento do bônus.
1.2. Cada Participante poderá adquirir até 4.500 (quatro mil e quinhentas) Milhas Smiles Bônus, caso emita bilhetes aéreos de ida e volta para 9 (nove) passageiros, totalizando, assim, 18 (dezoito) trechos.
1.3. As Milhas Smiles Bônus serão creditadas na conta Smiles do Participante que efetuar as emissões dos bilhetes aéreos, imediatamente após a confirmação das emissões.
1.4. Em caso de cancelamento do bilhete GOL emitido, a SMILES se reserva o direito de efetuar o estorno das Milhas Smiles Bônus creditadas relativas ao trecho não voado.
1.5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
1.6. O Programa Smiles se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
1.7. As inobservâncias das condições descritas neste Regulamento poderão implicar na perda de direitos do Participante, bem como, no cancelamento de sua participação na Promoção.
1.8. Será excluído da Promoção e perderá o direito às Milhas Smiles Bônus o Participante que tenha prestado informações ou declarações falsas ou incorretas à SMILES.
1.9. A tolerância, omissão ou transigência da SMILES não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
1.10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.