Pelo menos é o que deveria ocorrer de acordo com o art.67 da Lei 8.078 de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. O Smiles está cometendo um crime nesse momento, o tipificado no artigo anteriormente citado. Atualmente o Smiles está cobrando uma quantidade de milhas em desconformidade com sua tabela oficial divulgada em seu site. Longe de mim querer interferir nos Termos e Condições do Programa, pois eles tem todos o direito de debitar a quantidade de milhas que desejarem em troca das diversas passagens, o que ele não pode fazer é divulgar uma informação e cobrar outra. Como fica o consumidor? Está escancarada a publicidade enganosa, e da pior forma possível, já que aqueles que acumularam as milhas e gostariam de viajar ficam impossibilitados de exercer o direito de troca em função desta arbitrariedade. Caso pensasse no bem estar do consumidor e no bom andamento do negócio, seria de bom tom avisar com pelo menos 1 mês de antecedência a troca dos valores para resgate das passagens aéreas, o que não ocorreu, e não está ocorrendo. Em nossa realidade, o Site Oficial do Smiles no Link http://www.smiles.com.br/resgate-milhas/bilhetes-outros-parceiros-aereos/delta-air-lines.aspx está cobrando 25 mil milhas para passagem econômica entre Estados Unidos e Brasil, quando no momento da emissão da passagem ele cobra 32.500 milhas, 12.500 milhas a mais do estabelecido na tabela inicial, como pode ser observado na captura de tela abaixo.
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