Dica do Leitor Renato Rocha Martins, que passou despercebida por nós. Leia Abaixo.

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O Caráter urgente da postagem se refere a data de término da promoção que vai somente até dia 31 de Agosto de 2014. Com essa promoção o cliente vai ganhar 6 mil milhas a mais nos 6 primeiros meses, ou seja, dobrando o valor normal de pontuação que o clube costuma dar, todavia, o valor da mensalidade permanece a mesma, sendo 30 Reais por mês, que na prática faz 18 mil pontos por 360 Reais, o que não é tão ruim, até considerando que por esse valor só é possível comprar 5 mil milhas Smiles. Essa promoção exige autenticação do CPF que precisa ser validado na página oficial da promoção que pode ser acessado pelo link abaixo. Não deixe de ler os Termos e Condições da promoção também disponibilizados abaixo, e faça uma Boa Viagem!
TERMOS E CONDIÇÕES
1. O presente instrumento estabelece os termos e condições que regem a Ação Promocional (“Promoção”) promovida pela Smiles S.A. (“Smiles”) em conjunto com o Banco Santander (BRASIL) S.A. (“Santander”).
2. A Promoção é válida de 01.07.2014 a 31.08.2014 (“Período de Vigência”), e serão considerados participantes (“Participantes”) todos os portadores dos Cartões de Crédito Santander (“Cartões Santander”) que formalizarem a adesão ao Clube Smiles por meio do site www.smiles.com.br/santanderclube. A Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
3. Os Participantes que, durante o Período de Vigência, se associarem ao Clube Smiles, terão direito a receber um bônus de 1.000 (mil) Milhas Smiles durante 6 (seis) meses, sendo o 1º (primeiro), o 2º (segundo), o 3º (terceiro), o 4º (quarto), o 5º (quinto) e o 6º (sexto) mês de sua adesão ao Clube Smiles, totalizando 6.000 (três mil) Milhas Smiles bonificadas (“Milhas Bonificadas”).
4. As Milhas Bonificadas serão creditadas na Conta Smiles dos Participantes em cada mês de pagamento da mensalidade do Clube Smiles, durante os 6 (seis) primeiros meses. Os pagamentos das mensalidades deverão ser realizados, obrigatoriamente, com Cartões Santander.
5. O Participante que tiver aderido ao Clube Smiles por meio desta Promoção e cancelar a sua assinatura somente poderá aderir a outras promoções vinculadas ao Clube Smiles quando decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de adesão a esta Promoção.
6. Os Participantes que aderirem ao Clube Smiles no âmbito desta Promoção estarão sujeitos aos Termos e Condições do Clube Smiles, disponível no site www.smiles.com.br/clube-smiles.aspx, abaixo reproduzidos:
6.1. Clube Smiles, doravante simplesmente denominado “Clube Smiles” ou “Clube”, é um clube de vantagens e benefícios exclusivos que o Participante do Programa Smiles poderá associar-se para usufruir de tais benefícios antes dos demais Participantes do Programa Smiles, independente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.
6.2. Estão aptos a associar-se ao Clube Smiles os Participantes do Programa Smiles que possuam CPF/MF válido no Brasil, ficando excetuados os Participantes Smiles com status da Conta Smiles cancelado ou suspenso, doravante denominados simplesmente “Associados Clube Smiles” ou “Associados”. Para tanto, basta optar pela associação ao Clube Smiles na opção disponível em sua Conta Smiles, mediante a aceitação dos Termos e Condições – Clube Smiles e do conhecimento das vantagens e benefícios a que terá direito, bem como efetuar o pagamento mensal do valor referente ao pacote desejado.
6.3. A adesão dos Participantes do Programa Smiles ao Clube Smiles está disponível somente no site da Smiles na área logada, onde estão descritos os pacotes, valores das mensalidades e a descrição dos benefícios e vantagens do Clube Smiles a que o Participante terá direito. O Participante deverá selecionar o pacote desejado, informar os dados de seu cartão de crédito para realização dos pagamentos das mensalidades e escolher o dia de vencimento de sua mensalidade.
6.4. São disponibilizadas três datas para vencimento da mensalidade do Clube Smiles: dias 05, 15 e 25 de cada mês. O Associado poderá escolher qualquer uma delas, que não poderá ser alterada. A mensalidade poderá ser atualizada anualmente pelo IGPM/FGV ou por outro índice que o substitua.
6.5. No momento da adesão, será cobrado o valor da primeira mensalidade para ativação da Associação no Clube Smiles, conforme o pacote escolhido pelo Associado Clube Smiles. Na data escolhida para vencimento da mensalidade, será cobrado o valor referente ao mês vigente e assim sucessivamente.
6.6. O Associado poderá utilizar o cartão de crédito na adesão ao Clube no qual as mensalidades serão debitadas automaticamente caso o Associado não se manifeste em contrário para encerramento de sua associação ao Clube. O Associado terá a opção de pagar as mensalidades com cartão de crédito das seguintes bandeiras: Amex, Diners, Mastercard, Visa e Elo.
6.7. A Smiles dispensa tratamento estritamente seguro aos dados confidenciais do Participante Smiles e do Associado Clube Smiles, de forma que os dados de seu cartão de crédito não permanecem de posse da Smiles. A Smiles atua em conjunto com a Cielo S.A., operadora de pagamentos sob regulação do Banco Central do Brasil, e realiza as cobranças mensais por meio de token de identificação do Associado.
6.8. Benefícios e vantagens do Clube Smiles:
a. Milhas Prêmio e validade estendida – o Associado terá direito a um crédito mensal de 1.000 (mil) Milhas Smiles, as quais terão validade de 1 (um) ano a mais do que a validade a que o Associado fizer jus conforme sua Categoria de Cartões do Programa Smiles (“Milhas Prêmio”). Exemplo: as Milhas Smiles do Participante Diamante possuem validade de 5 (cinco) anos, as Milhas Prêmio serão válidas por 5 (cinco) anos + 1 (um) ano.
b. Emissão Antecipada – o Associado Clube Smiles terá acesso antecipado as promoções da Smiles. Os Associados serão informados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do lançamento da promoção para os demais Participantes não associados ao Clube Smiles, sendo que os Associados terão acesso antecipado (pré-venda) a promoções selecionadas pela Smiles, a seu exclusivo critério, como por exemplo “Destino Surpresa”, dentre outras, com exceção dos “Feirões GOL”.
c. Conversão Bonificada – o Associado que converter em Milhas Smiles os seus pontos acumulados em cartões de crédito ou em programas de fidelidade de Instituições Financeiras Parceiras, de acordo com as condições especificadas, terão direito a receber uma bonificação (“Conversão Bonificada”). O Associado deverá obedecer aos seguintes critérios para fazer jus ao benefício: i) deverá ser um Associado ativo e com pagamentos em dia, de forma ininterrupta, por 6 (seis) meses consecutivos, para ter direito a um bônus de 5% (cinco por cento) sobre o montante convertido em Milhas Smiles; ii) deverá ser um Associado Ativo e com pagamentos em dia, de forma ininterrupta, por 12 (doze) meses consecutivos para ter direito a receber um bônus de 10% (dez por cento) sobre o montante convertido em Milhas Smiles. O bônus será limitado ao máximo de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles por ano por Associado. A contagem dos períodos será feita de forma ininterrupta, ou seja, os participantes deverão permanecer ativos, pelos períodos de 6 (seis) ou de 12 (doze) meses ininterruptamente. Caso o Associado deixe de pagar qualquer das mensalidades do Clube Smiles o prazo de contagem para a bonificação será reiniciado, exceto nos casos em que a Smiles ofereça ao Associado a possibilidade de regularização das parcelas em atraso. Somente serão elegíveis à bonificação as Milhas Smiles transferidas dos parceiros bancários após os períodos estipulados acima. ASSOCIADO ATIVO: Participante Smiles que aderir ao Clube Smiles e efetuar o pagamento das mensalidades em dia. ASSOCIADO SUSPENSO: Participante Smiles que aderir ao Clube Smiles, porém não efetuou o pagamento de qualquer das mensalidades. MILHAS TRANSFERIDAS: Milhas resultantes da conversão de pontos provenientes de cartões de crédito ou programas de fidelidade de Parceiros Bancários. A conversão bonificada não será cumulativa a outra promoção de mesma natureza, nem será aplicável aos Associados com status suspenso.
6.9. O crédito das Milhas Prêmio ocorrerá no momento em que o pagamento for processado com sucesso tanto na adesão como no pagamento das mensalidades.
6.10. As Milhas Prêmio e as Milhas Smiles provenientes do bônus da Conversão Bonificada não são classificadas como Milhas Club, que são aquelas válidas para manutenção e mudança de categoria de cartões.
6.11. Somente as Milhas Smiles transferidas dos programas de fidelidade de instituições financeiras parceiras do Programa Smiles serão válidas para o beneficio bonificação. As Milhas Smiles obtidas através de outras empresas parcerias, ou seja, as Milhas Smiles que não forem provenientes dos programas de fidelidade de instituições financeiras parceiras do Programa Smiles, não serão elegíveis a estes benefícios. As Milhas Smiles transferidas para a Conta Smiles do Participante oriundas da aquisição de produtos e serviços em empresas Parceiras, sob nenhuma hipótese poderão ser revertidas para o Parceiro.
6.12. Caso na data do pagamento da mensalidade o cartão de crédito indicado pelo Associado não possua fundos suficientes para pagar o valor integral, o sistema efetuará no uma nova tentativa no mesmo dia. Caso o pagamento não seja realizado com sucesso, o acesso aos benefícios do Clube Smiles será suspenso até a regularização do pagamento.
6.13. A alteração de cartão de crédito pode ser feita nas seguintes situações:
a. O Associado deseje alterar o cartão de crédito para os próximos pagamentos das mensalidades;
b. Regularização de pagamento – o pagamento para regularizar as mensalidades deve ser efetuado pelo próprio Associado por meio do site da Smiles, na área logada.
6.14. O cancelamento da assinatura poderá ser realizado a qualquer momento. Caso o Associado faça o cancelamento dentro do período em que a mensalidade já foi paga, a assinatura permanecerá em vigor até um dia antes ao próximo vencimento.
6.15. O produto Clube Smiles poderá ser extinto pela Smiles a qualquer tempo, mediante aviso prévio aos Associados com 12 (doze) meses de antecedência, ficando assegurados todos os benefícios e vantagens até o término do prazo mencionado.
* Imagens retiradas do site promocional do Smiles.